O INICIO DO MERCOSUL – proposta de tcc
De acordo com a proposta original do Tratado de Assunção, firmado em março de 1991, os paÃses de Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai ( estados partes) que constituiriam o denominado Mercado comum do Sul ( )
, que deveria ficar constituÃdo a partir de 31 de dezembro de 1994 constituiria uma união aduaneira que permitiria:
Por – Equipe de Professores Monografia Pronta AD
Livre circulação de bens , serviços e fatores produtivos entre os paÃses, através, entre outros , da eliminação dos direitos aduaneiros e restrições não aduaneiras à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida equivalente.
O estabelecimento de um imposto externo comum e a adoção de uma polÃtica comercial comum com relação a terceiros Estados ou agrupações de Estados e a coordenação de posições em foros econômico – comerciais regionais e internacionais.
A coordenação de polÃticas macroeconômicas e setoriais entre os estados partes: de comércio exterior, agrÃcola, industrial, promotor, monetária, cambial e de capitais, de serviços, aduaneira, de transportes e comunicações e outras que se lembrem, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados Partes.
O compromisso dos estados Partes de harmonizar suas legislações nas áreas pertinentes, para conseguir o fortalecimento do processo de integração.
Este tratado é uma norma suprema, é uma fonte “originária” da integração regional
.Protocolo de Ouro Preto
Em 17 de dezembro de 1994 se assinou o protocolo adicional ao tratado de Assunção sobre a estrutura institucional do POP, com o objetivo de revisar a orgânica e institucional, bem como as atribuições especÃficas de cada um de seus órgãos.
No primeiro artigo do POP conta com os seguintes órgãos
O Conselho do Mercado Comum ( CMC )
O grupo Mercado Comum ( GMC )
A Comissão de Comércio do ( CCM )
A Comissão Parlamentar Conjunta ( CPC )
O Foro Consultivo Econômico – Social ( FCES )
A Secretaria Administrativa do ( SAM )
A partir do Time de Mestres e Doutores AC Monografia
Ademais , esclarece-se que podem ser criados os órgãos auxiliares que forem necessários, e de todos , são órgãos com capacidade decisória de natureza intergovernamental: o conselho, o grupo e a comissão de comércio.
Nenhum comentário ainda.



